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(DOC. VP 230.7030.9834.7172)

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Revalida. Diploma de medicina expedido por instituição estrangeira. Exigência na ato da inscrição da avaliação. Ilegalidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, objetivando seja autorizada sua inscrição no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), com a apresentação do respectivo diploma somente no momento da revalidação. II - Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III -

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