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(DOC. VP 230.7030.9673.1945)

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no mandado de segurança. Processo de revisão da Portaria concessiva de anistia a militar, ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Portaria 3.076/2019. Alegação de notificação genérica do beneficiário da anistia para apresentação de defesa. Apontada ocorrência de coisa julgada. MS 26.205/df. Segurança denegada, com trânsito em julgado, antes da presente impetração. Omissão existente. Inicial do presente mandamus com pedido mais abrangente. Outras alegações. Inexistência de julgamento colegiado da comissão de anistia. Precedentes do STJ. Segurança concedida, por fundamento diverso. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, publicado em 01/09/2022. II - In casu, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Rita Barbosa de Araújo Pontes, indicando como autoridade coatora a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para que seja restabelecida a condição de anistiado político do seu falecido marido, concedida pela Portaria 781, de 03/06/2003, que foi anulada pela Portaria 1.096, de 24/03/2021, nos

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