(DOC. VP 230.7030.9661.0428)
STJ. Processual civil. Administrativo. Transporte coletivo interestadual. Multa administrativa. Embargos à execução fiscal. Processo administrativo. Nulidade. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por UTIL - União Transporte Interestadual de Luxo Ltda. à execução fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, referente a multas administrativas, objetivando a nulidade dos processos administrativos. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A Corte de origem bem analisou a controvérsia
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