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(DOC. VP 230.7030.9624.5824)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Inexistência dos vícios ensejadores à oposição dos declaratórios. Mero inconformismo da parte. Aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/2015, art. 1.026. Não cabimento na hipótese. Litigância de má-fé não configurada. Aplicação da multa prevista no art. 77, IV e § 2º, do CPC/2015. Não incidência, na espécie. Embargos rejeitados. 1. Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.

2 - É descabida a pretensão de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, na hipótese, porquanto inexistente o caráter protelatório apontado. 3. Nos termos do entendimento jurisprudencial do STJ, a interposição de recursos cabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à parte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou sem alegação de fundamento novo. 4. Não merece ser acolhido o pedido, formulado pela parte embargada,

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