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(DOC. VP 230.7030.9592.7929)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Sentença condenatória anulada por manifestamente contrária as provas dos autos. Legalidade e constitucionalidade. Deteminado novo julgamento pelo conselho de sentença. Reforma do acórdão recorido. Impossibilidade nos termos da Súmula 7/STJ. Necessidade de revolvimento da prova. Agravo regimental não provido.

1 - A quebra da soberania dos veredictos é apenas admitida em hipóteses excepcionais, em que a decisão do Júri for manifestamente dissociada do contexto probatório, hipótese em que o Tribunal de Justiça está autorizado a determinar novo julgamento. 2 - Com efeito, «[n]ão obstante o princípio constitucional da soberania dos veredictos, é possível afastar a deliberação do conselho de sentença excepcionalmente, quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos» (

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