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(DOC. VP 230.7030.9446.5941)

STJ. Agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo do empregado. Terço constitucional de férias gozadas. Caráter remuneratório. Incidência.

I - O voto condutor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485 considerou que as férias gozadas, bem como o seu terço constitucional possuem caráter remuneratório que autoriza a incidência da contribuição previdenciária. Outro fundamento adotado no voto condutor foi a habitualidade no recebimento de férias gozadas, ainda que anual, pagas em decorrência do contrato de trabalho. II - Incide contribuição previdenciária, a cargo do empregado, sobre o terço c

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