(DOC. VP 230.7030.9408.6646)
STJ. Processual civil. Servidor público estadual. FGTS. Prescrição. Não ocorrência. Prazo quinquenal. Julgamento proferido pelo STF. ARE 709.212/df. Termo inicial.
1 - O STF, no julgamento do ARE 709.212, na sistemática da repercussão geral, decidiu que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS, tendo atribuído efeito ex nunc à decisão (13/11/2014). 2 - Na hipótese, considerando que a dispensa do servidor gerou o direito ao depósito do FGTS, e que a ação foi proposta em 19/03/2015, aplica-se a regra que confere ao autor o direito de pleitear o depósito, já que não ultrapassados 5 (c
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