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(DOC. VP 230.7030.9255.3973)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer com pedido condenatório. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.

1 - Não há que falar em violação ao art. 1022 CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. 2 - É devida a cobertura do tratamento de psicoterapia, sem limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapia

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