(DOC. VP 230.7030.9196.2190)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que determina a implantação do percentual de 3,17% na remuneração de servidora. Ilegitimidade reconhecida pelo tribunal de origem. Acórdão com fundamento não rechaçado nas razões recursais. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado e comprovado nos termos legais e regimentais. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, como relatado, trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Estado do Maranhão, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha que, nos autos do Cumprimento de Sentença 0806618- 71.2020.8.10.0001
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