(DOC. VP 230.7030.9106.9943)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança. Anistia política post mortem. Ilegitimidade ativa da impetrante. Não ocorrência.
I - O período em que foram reconhecidos os valores retroativos foi posterior ao óbito do anistiado, não se incorporando ao seu patrimônio jurídico. Tanto é assim que a própria portaria anistiadora concedeu a anistia post mortem. Os valores retroativos se incorporaram ao patrimônio jurídico daqueles em favor de quem foram concedidos. II - Ademais, a Portaria MJ 3.167/2004 reconheceu direitos expressa e nominalmente à impetrante Maria Adelaide Strizzi Siqueira. III - Desta forma, nã
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