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(DOC. VP 230.7030.5177.6339)

STJ. Processual civil. Incidente de Resolução de demanda repetitiva. Recurso especial. Julgamento pendente. Efeito suspensivo automático. Decisão. Sobrestamento. Reclamação. Impossibilidade. CPC/2015, art. 982, § 5º. CPC/2015, art. 987, § 1º. CPC/2015, art. 988.

1 - Interposto REsp ou RE contra o acórdão que julgou o IRDR, a suspensão dos processos só cessará com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado (REsp. 1.869.867/SC/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 03/05/2021). 2 - A decisão que não aplica de imediato o comando do IRDR desafiado por apelo especial não ofende a autoridade daquele, uma vez que os efeitos do incidente se encontram suspensos enquanto não ju

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