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(DOC. VP 230.6250.8510.9128)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Vício constatado. Necessidade de manifestação, pelo tribunal de origem, sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Devolução dos autos que se impõe. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Não incidência. Embargos acolhidos com efeitos modificativos. 1. Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Após nova análise dos autos, constata-se que o acórdão se mostra eivado de vício no tocante à análise da alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 3. Não identificado o caráter protelatório dos aclaratórios, impossível acolher o pedido de aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

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