(DOC. VP 230.6250.8233.0468)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indeferimento de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, na fase de admissibilidade do especial, com fixação de prazo para regularização. Agravo interno não conhecido, por decisão monocrática. Preparo recursal não recolhido no prazo. Deserção. Súmula 187/STJ. Nova oportunidade para regularização. Não cabimento. Preclusão consumativa.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - A não comprovação do recolhimento das custas, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ. 3 - No caso, na fase de admissão do recurso especial, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça
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