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(DOC. VP 230.6230.3809.7103)

STJ. R advogados. Anna maria da trindade dos reis e outro(s). Df006811 gustavo persch holzbach. Df021403 gabriela machado malvar. Df054385 ementa processual civil. Agravo interno em embargos de divergência. Ausência de atualidade. Falta de identidade fática. Embargos de divergência não conhecidos. Agravo interno não provido. 1.os embargos de divergência têm como escopo a uniformização interna da jurisprudência do STJ. Assim, para que sejam admitidos, é necessária a demonstração, entre outros requisitos, da atualidade da divergência jurisprudencial entre os seus órgãos fracionários.

2 - Constata-se que o embargante não logrou comprovar a existência do dissídio atual entre os órgãos fracionários do STJ. O acórdão do REsp. 1.112.746/DF/STJ, indicado como paradigma, foi proferido em 12.8.2009, há mais de 13 (treze) anos, não estando presente a atualidade do acórdão paradigma, requisito de admissibilidade dos Embargos de Divergência, nos termos do art. 266 do RISTJ, in verbis: «Cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso

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