(DOC. VP 230.6230.3745.2366)
STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Furto qualificado. Incidência da majorante do repouso noturno. Impossibilidade. Tema representativo de controvérsia 1.087. Agravo não provido.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. 1.888.756/SP/STJ, Tema 1.087, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, ocorrido em 25/5/2022, DJe de 27/6/2022, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que a causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º). 2 - Agravo regimental não provido.
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