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(DOC. VP 230.6230.3541.7190)

STJ. Administrativo. Técnico em farmácia. Inscrição no respectivo conselho. Drogaria. Assunção da responsabilidade técnica. Pretensão anterior ao advento da Lei 13.021/2014. Possibilidade.

1 - Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva, a Primeira Seção deste Superior Tribunal firmou a tese segundo a qual «é facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o Decreto 74.170/74, art. 28, entendimento que deve ser aplicad

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