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(DOC. VP 230.6190.5506.9987)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime semiaberto deferida pelo juízo das execuções penais. Cassação do decisum pela corte de origem, com determinação de realização de exame criminológico. Gravidade abstrata dos crimes e faltas graves reabilitadas. Constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da Súmula 439/STJ, admite-se a realização de exame criminológico para a análise do requisito subjetivo no pedido de progressão de regime e livramento condicional, desde que em decisão concretamente motivada. 2 - No caso, a Corte de origem postergou a apreciação do pedido de progressão de regime, sob o fundamento de ser necessária a realização de exame criminológico. Tal entendimento, todavia, foi justificado tão somente na gravidade abstrata dos delitos praticados

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