(DOC. VP 230.6190.4921.6684)
STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Decisão de admissibilidade impugnada, ainda que sucintamente. Nova análise do agravo. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Produção de prova pericial. Cerceamento de defesa afastado. Ausência de benfeitorias. Revisão do julgado. Impossibilidade. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo interno improvido.
1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - De acordo com a jurisprudência do STJ, não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada
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