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(DOC. VP 230.6190.4508.6875)

STJ. Execução de titulo extrajudicial. Exceção de pré- executividade. 1. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão não configurada. 2. Prescrição intercorrente. Termo inicial. Vigência do CPC/73. Fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano. Acórdão em consonância com a jurisprudência dominante desta corte. Incidência da Súmula 568/STJ. 3. Retomada do processo antes de transcorrido prazo prescricional. Ausência de inércia do credor. 4. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico não demonstrado. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

1 - Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de São Paulo dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2 - No caso de execução de título extrajudicial, fundamentada em escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária, a contagem da prescrição intercorrente tem início a partir do término do prazo judicial de sus

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