(DOC. VP 230.6190.4208.1700)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de prestação de contas. Prescrição. Matéria preclusa. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegação por meio de argumentos genéricos. Deficiência na fundamentação do reclamo. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento dos artigos de Lei tidos por vulnerados. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Condições não satisfeitas. Revisão das conclusões do acórdão recrrido. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados nas razões do recurso especial. Aplicação da Súmula 283/STF. Litigância de má-fé. Inexistência. Agravo interno desprovido.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/ STF. 2 - O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Incidem a Súmula
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