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(DOC. VP 230.6190.3938.7811)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão que concedeu a ordem. Tráfico de drogas (2,44 g de crack ). Prisão realizada por guardas municipais. Função delineada no CF/88, art. 144, § 8º. Busca pessoal. Diligências ostensivas típicas da atividade policial. Ilicitude das provas obtidas. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - A função das guardas municipais insculpida no CF/88, art. 144, § 8º é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. 2 - Assim, somente em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação (AgRg no HC 771.705/SP, Mi

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