(DOC. VP 230.6190.3901.5551)
STJ. Previdenciário e processual civil. Decisão interlocutória em fase executiva. Recurso de apelação. Não cabimento. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade.
1 - Segundo entendimento consolidado nesta Corte, o recurso cabível contra decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença, mas sem extinguir a execução, é o agravo de instrumento, conforme determinado no art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Nesta hipótese, a interposição de apelação configura erro grosseiro, impossibilitando a incidência do princípio da fungibilidade recursal. Precedente: AgInt no AREsp. 1.406.353/SP/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA
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