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(DOC. VP 230.6190.3783.8523)

STJ. Previdenciário. Processual civil. Atividade rural. Ausência de início de prova material. Entendimento do tribunal de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - O labor campesino, para fins de percepção de aposentadoria rural, deve ser demonstrado por início de prova material e ampliado por prova testemunhal, ainda que de maneira descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, pelo número de meses idêntico à carência. 2 - No caso, a Corte de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou a ausência de qualquer início de prova material. 3 - A alteração dessas conclusões, tal como c

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