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(DOC. VP 230.6190.3782.7419)

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda imobiliário. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Falta de impugnação a fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Rescisão contratual. Pedido dos compradores. Percentual de retenção. Majoração. Impossibilidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 5 e 7 do STJ. Decisão mantida.

1 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. 2 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. 3 - Segundo a Súmula 543/STJ, «na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel

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