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(DOC. VP 230.6190.3608.0679)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Redistribuição do presente feito à sexta turma deste tribunal. Incabível. Estupro de vulnerável. Condenação mantida pelo tribunal de origem em revisão criminal. Pretensão absolutória. Matéria já analisada por esta corte. Indevida reiteração de pedido. Impossibilidade de conhecimento do pleito de absolvição por meio da via estreita do habeas corpus. Desconstituição da conclusão da instância ordinária. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se mostra cabível a pretendida redistribuição do presente feito à Sexta Turma do STJ, na medida em que foi fixada, a partir da análise do HC 514.618/MG, a competência da Quinta Turma para a apreciação de todas as decisões ou acórdãos prolatados no âmbito da respectiva ação de revisão criminal ajuizada no Tribunal de origem. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a prevenção é fixada pela distribuição do primeiro processo conexo, conforme dispõe o art. 71

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