(DOC. VP 230.6190.3493.9177)
STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Compromisso de compra e venda imobiliário. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Revisão de contratos imobiliários findos. Possibilidade. Súmula 286/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Rescisão contratual. Iniciativa do comprador. Parcelas pagas. Restituição. Juros moratórios. Termo a quo. Modificação. Descabimento. Inexistência de alcance normativo dos artigos indicados. Súmula 284/STF, divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia- se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a partir da aplicação analógica da Súmula 286/STJ, é possível a revisão judicial dos contratos imobiliários findos. 3 - No caso, a Corte local ent
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