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(DOC. VP 230.6190.3443.3806)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Alegação de nulidade. Ausência de intimação da defesa de decisão integrativa da sentença. Defesa devidamente cientificada. Cumprimento do alvará de soltura do agravante. Não demonstração de prejuízo. Adoção de maior fração da causa redutora de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.

1 - É reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do CPP, art. 563, ex vi do princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no caso em debate. In casu, não resta configurada suposta ilegalidade em decorrência da defesa do agravante não ter sido intimada da decisão do Juízo a quo integrativa da sentença, em razão de determinação da Supr

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