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(DOC. VP 230.6190.3154.8171)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Fixação do regime inicial mais gravoso. Não elevada quantidade de droga. Fundam entação inidônea. Agravo regimental desprovido.

1 - No momento da fixação da reprimenda dos crimes abarcados pela Lei 11.343/2006, o julgador deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, de acordo com o que dispõe o art. 42 da referida Lei. 2 - Na presente hipótese, a quantidade de droga apreendida não autoriza a conclusão de que a conduta do agravado estaria revestida de maior grau de reprovabilidade a justificar a fixação de regime prisional mais gravoso do que aq

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