(DOC. VP 230.5241.0784.8294)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS DA CLT, ART. 896, § 1º-A NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de a CLT, art. 896-A estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. É que a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I e III, indicando trecho insuficiente par
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