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(DOC. VP 230.5190.6476.0690)

STJ. Processual civil. Preparo do recurso especial. Ausência. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não recolhimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Gratuidade de justiça. Deferimento. Efeitos ex nunc.

1 - Conforme consignado no decisum, a Vice-Presidência do Tribunal de origem inadmitiu o processamento do Recurso Especial, devido à não satisfação do preparo, mesmo após a intimação da parte para sua regularização. Ademais, a parte recorrente somente apresentou documentação relativa a eventual deferimento da gratuidade de justiça no feito originário quando da interposição do Agravo em Recurso Especial. 2 - Contudo, «o benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retro

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