(DOC. VP 230.5190.6219.9244)
STJ. Tributário. Aproveitamento de créditos. Reintegra. Zona franca de manaus. Áreas de livre comércio. Extensão.
1 - Segundo a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal, o benefício do REINTEGRA aplica-se às empresas situadas na Zona Franca de Manaus e também às Áreas de Livre Comércio - ALCs de Boa Vista/RR e Bonfim/RR, por serem as vendas de mercadorias destas equiparadas à exportação para efeitos fiscais. 2 - Entretanto, o benefício em questão não alcança as mercadorias destinadas às cidades de Macapá/AP e Santana/AP. 3. Agravo interno desprovido.
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