(DOC. VP 230.5150.9981.8497)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Excesso de valor na execução. Honorários advocatícios de sucumbência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Violação da Lei indireta e reflexa. Norma infralegal. Não cumpridos os requisitos legais do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ. Não comprovação da divergên cia.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando reformar decisão de primeira instância proferida nos autos de cumprimento de sentença que reconheceu alegação da União de excesso no valor da execução de honorários advocatícios de sucumbência. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate
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