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(DOC. VP 230.5150.9971.9987)

STJ. Agravo interno. Recurso especial intempestivo. Não observância do prazo previsto nos arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, do CPC/2015. Documento idôneo para comprovação da suspensão do prazo. Ausência. Menção à suspensão. Menção no corpo das razões do recurso. Inadmissibilidade. Não provimento.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do CPC. 2 - «Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local com a remissão ao endereço eletrônico (link) do Tribunal de origem não é meio idôneo para comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015» (AgIn

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