(DOC. VP 230.5150.9884.8266)
STJ. Processual civil. Ação civil pública. Canalização de rio e violação de área de preservação permanente. Ausência de autorização do órgão ambiental competente. Dano ambiental configurado. Dano moral coletivo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificado. Ausência de indicação e particularização de dispositivo legal. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a condenação do réu à reparação integral de suposto dano ambiental resultante da canalização irregular do Rio da Base, no Estado do Paraná. A sentença julgou procedentes os pedidos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu parcial provimento à apelação para excluir da condenação a obrigação de desfazer a canalização do rio. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribuna
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