(DOC. VP 230.5150.9879.5738)
STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Exasperação mantida. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades delituosas indicada. Reexame fático probatório inviável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Ao exasperar a pena-base, o Tribunal de origem apontou argumentos concretos e idôneos dos autos para fixá-la acima do mínimo legal, razão pela qual não há como esta Corte Superior simplesmente se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pelas instâncias de origem para reduzir a reprimenda-base estabelecida ao recorrente. Assim, mantém-se a primeira fase da dosimetria no patamar fixado pela instância de origem. 2 - Quanto à minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4
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