(DOC. VP 230.5150.9858.2423)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Desobediência. Pleito de desclassificação. Via imprópria. Necessidade de incursão na seara fático probatória. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
1 - As instâncias ord inárias consignaram, de forma fundamentada (STF, Segunda Turma, AgRg no HC 105.349/SP, Rel. Min. Ayres Britto, DJ de 17/2/2011), que o paciente incorreu em desobediência, conduta a qual, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, consiste em falta grave. 2 - Ressalte-se, ademais, que o exame da tese de que não ocorreu a prática de falta grave não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade, na espécie, de incursão na seara fático proba
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