(DOC. VP 230.5150.9835.0610)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de embargos à execução. Recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Suspensão do expediente forense. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015.
1 - Ação de embargos à execução. 2 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3 - O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de
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