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(DOC. VP 230.5150.9754.5407)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Absolvição. Irresignação ministerial. Conduta de solicitar entorpecentes. Interceptação das drogas pela polícia militar no trajeto para o presídio. Ato preparatório impunível. Revolvimento de matéria fático probatória. Não ocorrência. Decisão monocrática mantida. Agravo não provido.

1 - A mera solicitação de entrega de drogas em presídio não se enquadra no tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput quando os entorpecentes não chegam a ser entregues, em razão da interceptação das drogas pelos agentes da lei, configurando-se, no máximo, ato preparatório e, portanto, impunível, mas não ato executório do delito. 2 - No caso dos autos, a conduta do acusado não pode ser considerada como início do iter criminis do delito de tráfico de entorpecentes, p

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