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(DOC. VP 230.5150.9718.9669)

STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Conversão de cruzeiro para unidade real de valor. 3,17%. Prescrição afastada. Prosseguimento. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de afronta ao CPC, art. 1.022.

I - Na origem, trata-se cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito à implantação de 3,17% sobre os vencimentos, a partir da conversão de Cruzeiro para Unidade Real de Valor (URV). Na sentença, foi declarada a ocorrência da prescrição e extinto o processo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a prescrição e determinou o prosseguimento do feito. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na

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