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(DOC. VP 230.5150.9576.7529)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. Agente primário, de bons antecedentes e pequena quantidade de drogas apreendidas. Minorante aplicada em sua fração máxima. Proporcionalidade. Agravo ministerial desprovido.

1 - De acordo com a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2 - No caso em concreto, levando em conta a primariedade do réu, seus bons antecedentes, a ausência de elementos concretos que indiquem a dedicação à criminalidade ou que ele integre o

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