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(DOC. VP 230.5150.9468.3655)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Causa especial de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração do redutor. Quantidadede droga. Patamar de um quinto. Possibilidade. Pleito pela restituição de veículo apreendido. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - A fração utilizada na aplicação da causa especial de diminuição de pena inserta na Lei 11.343./2006, art. 33, § 4º, é balizada pela a quantidade e pela natureza da droga apreendida. As demais circunstâncias do CP, art. 59, também podem servir para a modulação da quantificação da diminuição ou até mesmo para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com o narcotráfico (HC 401.121/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,

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