(DOC. VP 230.5150.9261.4862)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Percentual de redução. Fundamentação concreta e idônea. Agravo regimental não provido.
1 - O disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º prevê apenas os requisitos necessários para a aplicação da minorante nela prevista; deixa, contudo, de estabelecer os parâmetros para a fixação do quantum de diminuição de pena. 2 - No caso, a instância de origem fundamentou, dentro do seu livre convencimento motivado e com base em argumentos idôneos e específicos dos autos, o porquê da redução de pena no patamar de 1/2 (quantidade significativa de drogas apreendidas); assim nã
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