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(DOC. VP 230.5150.9185.7299)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Irresignação do Ministério Público Estadual. Incidência da majorante do repouso noturno no furto qualificado. Impossibilidade. Tema representativo de controvérsia 1.087. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A decisão monocrática deve ser mantida, uma vez que proferida de acordo com o entendimento adotado pela Terceira Seção desta corte superior, ao julgar o tema 1087, no julgamento do recurso representativo de controvérsia, quando fixou o entendimento de que « a causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)». III. Não cabe a esta corte superior se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a dispositivos, da CF/88, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal

Agravo regimental desprovido.

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