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(DOC. VP 230.5124.7885.1435)

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FATO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. CDC, art. 27. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

Nas relações de consumo, os danos decorrentes de fato do produto ou do serviço estão sujeitos ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do CDC, art. 27, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Reconhecida a inaplicabilidade do prazo trienal previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, impõe-se a reforma da sentença para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento da ação no juízo de origem.

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