(DOC. VP 230.5091.0681.4752)
STJ. Processual civil. Agravo inerno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Natureza «propter rem». Constrição do imóvel gerador da dívida. Possibilidade.
1 - Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença. 2 - Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem e partindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo. Afinal, se o débito condominial possui caráter ambulatório, não faz sentido imped
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