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(DOC. VP 230.5091.0301.5964)

STJ. Tributário. Processual civil. IPTU. Empresa arrendatária privada. Exploração de atividade no porto de santos. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Tribunal estadual. Entendimento em consonância com os temas 385 e 437 do STF. Fundamentação eminentemente constitucional. Revisão. Impossibilidade. Dissídio prejudicado.

1 - Não há ofensa ao CPC, art. 1.022, II quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - O Tribunal não fica obrigado a examinar todos os artigos de lei invocados no recurso, desde que decida a matéria questionada sob fundamento suficiente

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