(DOC. VP 230.5010.8951.6319)
STJ. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Reafirmação da der. Honorários de sucumbência e juros de mora. Inobservância dos parâmetros fixados pelo STJ no julgamento dos edcl no Resp. 1.727.063/SP. Agravo interno desprovido.
1 - No julgamento dos EDcl no REsp. 1.727.063/SP/STJ (Tema Repetitivo 995/ST/STJJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 21/5/2020), a Primeira Seção desta Corte Superior fixou a orientação de que os honorários de sucumbência serão cabíveis apenas quando o INSS resistir à pretensão de reafirmação da DER, e os juros de mora incidirão quando não cumprida a obrigação oriunda de sua condenação em até 45 dias do prazo fixado pelo juízo. 2 - O Tribunal de origem, apesar de
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