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(DOC. VP 230.5010.8911.9937)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Delitos da Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º; Lei 10.826/2003, art. 12; CP, art. 171; Lei 9.613/1998, art. 1º, § 1º, II; Lei 12.850/2013, art. 2º. Organização criminosa. Tese de não configuração. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento das seguintes teses. A) bis in idem pela dupla condenação do recorrente nos, I e II da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 1º; b) pleito de reconhecimento da depuração da condenação utilizada para configurar a reincidência; c) bis in idem pela utilização da participação da namorada do recorrente para negativar a vetorial conduta social e para configurar o crime de organização criminosa; d) fixação desarrazoada do valor do dia-multa. Tese de inidoneidade da fundamentação declinada para justificar a negativação da conduta social. Ausência de interesse processual de recorrer. Regimental que não impugna esses fundamentos. Óbice da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - A Defesa não traçou uma linha sequer para o fim de refutar os óbices aplicados pela decisão agravada às teses objeto desse regimental. Insuperável, assim, o óbice da Súmula 182/STJ. 2 - Agravo regimental não conhecido.

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