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(DOC. VP 230.5010.8818.0706)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação. Ação ordinária. Sentença procedente. Determinação de correção dos consectários legais das CDAs para afastar as taxas de juros da Lei Estadual 13.918/2009. Limitando-se à cobrança da taxa Selic. Pretensão à reforma devida _ cabimento da atualização monetária pelo IPCA-E (IBGE) e juros moratórios de 1% ao més. Em observância ao CTN, art. 161, § 1º. Aplicados no caso vertente conforme disposição do art. 216, §§ 3º e 4º da Lei municipal de São Paulo 3.750/1971. Entendimento recente do c. STF quanto à possibilidade de aplicação do índice nacional de atualização monetária utilizado pelo município-exequente. Afastando a limitação à taxa selic, quando ausente na legislação municipal previsão de limitação à referida taxa. Sentença pautada somente na legislação estadual. Apelação provida.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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