(DOC. VP 230.5010.8698.7423)
STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Alegação de litispendência entre a exceção de pré-executividade apresentada em execução fiscal e a ação anulatória. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Por analogia, incidência do enunciado da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, objetivando a anulação da CDA 0000151/2020. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que o reexame da ocorrência de litispendência importa em reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.948.199/RN/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j
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